Aposentadoria

Aposentadoria por invalidez: A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado do BCPrevi que, estando ou não em uso de auxílio-doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo e será paga a partir da data do laudo médico-pericial, emitido e encaminhado pela junta médica municipal, onde é declararado a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição.

Os benefícios da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 90.

Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O segurado aposentado por invalidez permanente está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, pelos menos uma vez a cada ano, a critério e a cargo do BCPrevi.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
• CERTIDÃO ORIGINAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXPEDIDA PELO INSS.
• CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO ORIGINAL EXPEDIDA PELO RH DA PREFEITURA MUNICIPAL – SOLICITAR NO PROTOCOLO GERAL.
• OUTRAS CERTIDÕES ORIGINAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA.
• CÓPIA DO NÚMERO DO PIS e CARTEIRA DE TRABALHO
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
• CONTA BANCO ITAÚ
• LAUDOS E EXAMES MÉDICOS

 

Aposentadoria compulsória: O segurado será obrigatoriamente aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Aposentadoria por idade: O segurado fará jus à aposentadoria por idade, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;
- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E POR IDADE:
•    CERTIDÃO ORIGINAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXPEDIDA PELO INSS.
•    CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO ORIGINAL EXPEDIDA PELO RH DA PREFEITURA MUNICIPAL – SOLICITAR NO PROTOCOLO GERAL.
•    OUTRAS CERTIDÕES ORIGINAIS EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS OFICIAIS DE PREVIDÊNCIA.
•    CÓPIA DO NÚMERO DO PIS
•    CARTEIRA DE TRABALHO
•    COMPROVANTE DE RESIDENCIA
•    CONTA BANCO ITAÚ

 

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: O segurado fará jus à aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;
- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
- sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Considera-se função de magistério a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
• Certidão de tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS
• Carteira de trabalho (CTPS);
• Certidão original do Tempo de serviço expedido pela Prefeitura; 
• Documento pessoal;
• Documento pessoal menor de 21 anos;
• Comprovante de residência atualizado;
• Certidões de tempo de contribuição caso tenha trabalhado em outro Município ou no Estado com cargo de efetivo contribuído no próprio ente;
• Conta Itaú.


SE PROFESSOR (regra do magistério): Deve ser apresentado a relação de documentos acima e os documentos expedidos pela Secretaria de Educação que constam a exatidão das funções realizadas pelo servidor (a) e ainda as datas de início e fim de cada uma das funções; 
SE ESPECIAL(conversão de tempo): Deve ser apresentado a relação de documentos acima e os documentos expedidos pelo CIASP, sendo um parecer emitido pelo médico do trabalho, PPP e LTCAT.

 

Saiba mais: Regras para concessão de aposentadoria

 

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