TCE aprova incorporação da gratificação de função para a aposentadoria dos professores
22/09/2022 - 17:19h
O Tribunal de Contas de Santa Catarina acatou o parecer expedido pelo procurador jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Balneário Camboriú – BCPrevi, Ricardo Lucas Demonti, que defende a incorporação da gratificação de função aos professores da Rede Municipal, na hora de sua aposentadoria. Tais gratificações de funções foram concedidas aos profissionais da Educação através da Lei Municipal 2288/2003.
Inicialmente, as gratificações concedidas estavam sendo enquadradas pelo TCE na inconstitucionalidade prevista no Art. 39, parágrafo 9º, da Emenda Constitucional 103/2019.: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo." Após avaliação do parecer jurídico, o Tribunal de Contas do Estado aceitou os argumentos e concluiu que não se trata da mesma natureza das gratificações consideradas inconstitucionais; e concedeu a incorporação.
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